“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei14.070 de 13/10/2020
Art. 4º - O uso indevido da carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o infrator às sanções e penalidades previstas em lei.
- Lei13.993 de 23/04/2020
Art. 1º, §1º, I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;...
- Lei10.219 de 11/04/2001
Bolsa Escola
Art. 10, §1º - Os créditos referidos no caput serão lançados na forma do regulamento, e exigíveis a partir da data de ocorrência do pagamento indevido que lhe der origem.
- auxílio educação
- programa social
- incentivo escolar
- Lei4.494 de 25/11/1964
Art. 26, III - a citação poderá ser feita independentemente do mandado, se o autor ... (VETADO) ... oferecer copia da petição inicial, que o escrivão autenticará e valerá como contra-fé;...
- Lei7.136 de 27/10/1983
Art. 3º - O término dos mandatos dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos de acordo com esta Lei coincidirá com o dos Prefeitos e Vice-Prefeitos dos demais Municípios.
- Lei10.711 de 05/08/2003
Art. 36 - Compete ao Mapa orientar a utilização de sementes e mudas no País, com o objetivo de evitar seu uso indevido e prejuízos à agricultura nacional, conforme estabelecido no regulamento desta Lei.
- Lei6.969 de 10/12/1981
Art. 5º, §1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.
- Lei12.512 de 14/10/2011
Art. 15-a, §1º - O Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas beneficiará os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico que exerçam atividade produtiva de pequeno porte formalizada, na qualidade de Microempreendedor Individual - MEI, conforme definido no art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 . (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)...