“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei5.617 de 15/10/1970
Art. 3º, b - pronunciar-se sôbre quaisquer reajustamentos, revisões ou acôrdos de caráter coletivo, nas emprêsas privadas, subvencionadas pela União ou concessionárias de serviço público federal, nas entidades governamentais cujo regime de remuneração de pessoal não obedeça integralmente ao disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 , bem como nas emprêsas públicas, nas sociedades de economia mista de que a União Federal ou qualquer de suas autarquias detenha a maioria do capital social:...
- Lei9.638 de 20/05/1998
Art. 7º - Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional referidos nesta Lei, a GDCT será calculada utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual.
- Lei5.161 de 21/10/1966
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma Fundação destinada à criação e manutenção de um Centro Nacional de segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que terá por objetivo principal e genérico a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, Higiene e medicina do trabalho.
- Lei10.707 de 30/07/2003
Art. 32, IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2004 por 3 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
- Lei12.465 de 12/08/2011
Art. 20, §1º, IV, e - às ações de segurança pública nos termos do caput do art. 144 da Constituição ; e...
- Lei6.583 de 20/10/1978
Art. 5º - Os membros dos Conselhos Regionais de Nutrição e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais registrados. (Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)...
- Lei7.256 de 27/11/1984
Art. 6º, I - o nome e a identificação da empresa individual ou da pessoa jurídica e de seus sócios;...
- Lei12.767 de 27/12/2012
Art. 10, §1º - O documento pode ser firmado em conjunto e dispensa, nesse caso, a necessidade de entrega individual.