“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei11.514 de 13/08/2007
Art. 39, IV - declaração de funcionamento regular, inclusive com inscrição no CNPJ, da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2008 por 3 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;...
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 27 - Os atos da constituição da R.F.F.S.A. e da integralização de seu capital, bem como as propriedades que possuir e as aquisições de bens e imóveis que fizer, e ainda os instrumentos de mandato para exercício do direito de voto nas assembléias gerais, serão isentos de impostos e taxas e quaisquer outros ônus fiscais compreendidos na competência da União, que se entenderá com as outras entidades de direito público, solicitando-lhes, na esfera de sua competência tributária, os mesmos favores para a sociedade da qual poderão particip...
- Lei11.180 de 23/09/2005
Art. 12, §2º - Os objetivos, os critérios de composição e avaliação dos grupos, o processo seletivo de alunos e tutores, as obrigações de bolsistas e professores tutores e as condições para manutenção dos grupos e das bolsas serão definidos em regulamento.
- Lei11.540 de 12/11/2007
Art. 2º, §5º - O mandato dos representantes da comunidade científica, do setor empresarial e dos trabalhadores da área de ciência e tecnologia será de 2 (dois) anos, sendo admitida a recondução por igual período, devendo a primeira nomeação ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
- Lei14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações
Art. 135, II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
- contratos administrativos
- princípios da licitação
- processo licitatório
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
Art. 2º, XV - intervalo de reentrada: intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de equipamento de proteção individual (EPI);...
- agrotóxicos
- regulamentação
- agricultura
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 12, §1º, I - aplicam-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado;...
- Lei5.019 de 07/06/1966
Art. 12 - A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública terá como órgão de fiscalização contábil e financeira um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes nomeados pelo Presidente da República dentre pessoas de ilibada reputação, com mandato de três (3) anos.