“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei11.671 de 08/05/2008
Art. 3º, §1º, I - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 37, §2º - O licenciamento dos trens e o controle do tráfego ferroviário para execução do transporte de passageiros ou de cargas devem ser realizados exclusivamente pela operadora ferroviária responsável pela ferrovia, respeitadas as condições operacionais e os critérios de qualidade e de segurança.
- Lei13.954 de 16/12/2019
Art. 25, Parágrafo Único, II - requisitos para o ingresso de militares temporários, mediante processo seletivo, cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de 8 (oito) anos, observado percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do efetivo do respectivo posto ou graduação.
- Lei14.835 de 04/04/2024
Art. 2º, IV - direitos culturais: exercício das garantias jurídicas de direito autoral, de criação, de produção, de distribuição, de difusão, de registro, de fruição e de consumo, no que couber em cada caso, de bens e serviços vinculados às linguagens artísticas, aos conhecimentos, às tradições, à história, à memória coletiva, à língua, a saberes e fazeres e ao patrimônio cultural, resguardadas a dignidade da pessoa humana e a plena liberdade de expressão da atividade intelectual e artística, observados os direitos e as garantias fundamentais expressos na Constituição Federal;...
- Lei13.974 de 07/01/2020
Art. 4º, §1º, VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;...
- Lei14.740 de 29/11/2023
Art. 3º, §8º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.
- Lei13.496 de 24/10/2017
Art. 2º, §3º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.