Decreto2.929 de 11/01/1999FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia
Preâmbulo
Os Estados Partes do Presente Estatuto
Reconhecendo a necessidade de desenvolver e concretizar as aplicações pacíficas da engenharia genética e da biotecnologia em benefício da humanidade,
Convencidos de que o potencial da engenharia genética e da biotecnologia deverão ser explorados de modo a contribuir para a solução dos problemas prementes do desenvolvimento, em particular os dos países em desenvolvimento,
Cientes da necessidade de uma cooperação internacional neste ca...