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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto78.985 de 21/12/1976

    Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei ...

  • Decreto6.731 de 12/01/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL EM MATÉRIA de INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE de FATOS DELITUOSOS A República Federativa do Brasil e A República Oriental do Uruguai, adiante denominadas "Partes": Desejosas de contribuir com o desenvolvimento das relações bilaterais; Interessadas em fortalecer a cooperação policial entre as autoridades competentes das Partes; de acordo com o espírito de amizade e cooperação manifestado pelas autoridades dos dois países no âmbito da No...

  • DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, quatrocentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e três ares e vinte e sete centiares, abrangidas pelo Açude Público Jacaré, localizadas no Município de Ibiassuçê, no Estado da Bahia, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo nº 21374.000456/92, assim descrita: a área tem seu início no marco M-00, cravado 250 m a sudoeste do eixo topográfico da barragem, ombreir...

  • Decreto65.065 de 27/08/1969

    Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações do resseguro, com os encargos de natu...

  • Decreto7.751 de 23/12/1909

    NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação...

  • Decreto2.614 de 03/06/1998

    Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad mensuram , na forma estabelecida pela legislação civil. § 2º É vedada a aquisição de imóveis rurais que, pel...

  • Decreto7.332 de 19/10/2010

    Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II - Índice de Gestão Descentra...

  • Decreto51.620 de 13/12/1962

    João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darcy Ribeiro Benjamim Eurico Cruz Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octávio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva Celso Monteiro Furtado REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO (SUNAB) Capítulo I Da Entidade Art. 1º A Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), autarquia federal criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 , subordinada ao Membro do Conselho de Ministros designado nos t...