Medida Provisória789 de 25/07/2017Art. 2º - a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM serão aquelas constantes do Anexo a esta Lei, observado o limite de quatro por cento, e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, de acordo com os respectivos regimes tributários; II - no consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corr...