Lei14.614 de 03/07/2023Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta
Art. 1º - a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53 (...)
Parágrafo único . Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta:
I - os atletas de qualquer categoria da Bolsa-Atleta que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos;
II - os atletas da categoria atleta pódio;
III - as atletas gestantes ou puérperas." (NR)
"Art. 53-a . O Ministério do Esporte garantirá às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bo...