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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória606 de 18/02/2013

    Art. 1º, a - à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 2º, §2º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória139 de 21/11/2003

    Art. 4º, I - recursos consignados ao FNDE, inclusive ao Programa Dinheiro Direto na Escola, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira;...

  • Medida Provisória193 de 24/06/2004

    Art. 6º, I - entrega de obrigações do Tesouro Nacional, de série especial, inalienáveis, com vencimento não inferior a dez anos, remunerados por taxa igual ao custo médio das dívidas da respectiva unidade federada junto ao Tesouro Nacional, com poder liberatório para pagamento das referidas dívidas; ou...

  • Medida Provisória1.282 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1471-26 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 11 - O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos depósitos especiais de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, definidos pelo art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, a partir da liberação dos empréstimos realizados com os referidos recursos, quando destinados a programas de investimento voltados para a geração de empregos e renda.

  • Medida Provisória293 de 08/05/2006

    Art. 2º - Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do art. 1º , a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:...

  • Medida Provisória472 de 15/04/1994

    Art. 1º, §3º, XIV, c - critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; (...)" "Art. 42 (...)...