JurisHand AI Logo
|

loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória14 de 21/12/2001

    Art. 12 - O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no parágrafo único do art. 11, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 2º, Parágrafo Único - Na hipótese da falta de movimentação a débito em conta corrente utilizada para pagamento de benefícios, por prazo superior a sessenta dias, os valores dos benefícios remanescentes serão creditados em conta especial, à ordem do INSS, com a identificação de sua origem ."...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 4º - O servidor aposentado ou o beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou o instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo referido nesta Medida Provisória, fará jus à respectiva gratificação de desempenho calculada a partir da média aritmética simples dos pontos de desempenho utilizados mensalmente para fins de pagamento da gratificação durante os últimos vinte e quatro meses em que a percebeu.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1871-27 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §3º, e - doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus." (NR) "Art. 19 Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PRONAC.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 8º, §1º - No caso previsto neste artigo, decorridos seis meses, iniciar-se-á a habilitação dos beneficiários à pensão militar, cessando o pagamento da remuneração ou dos proventos quando se iniciar o pagamento da pensão militar.

  • Medida Provisória117 de 03/04/2003

    Art. 1º - Os arts. 1º, 7º e 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado o Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o benefício Seguro-Safra com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito Santo, definidos na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, e para os da ...

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 24, III - encargos de 20%, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, que será reduzido para 10%, se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.

  • Medida Provisória152 de 15/03/1990

    Art. 3º, Parágrafo Único - A parcela excedente será utilizada para a redução das contribuições das patrocinadoras e dos participantes na proporção em que contribuírem para o custeio.