JurisHand AI Logo
|

loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 52, Parágrafo Único - Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 17-p, §1º - Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Lei9.605 de 12/02/1998

    Lei dos Crimes Ambientais

    Art. 72, VI - suspensão de venda e fabricação do produto;...

    • crime ambiental
    • dano ambiental
    • sisnama
  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Art. 30, XI - aplica-se o disposto nos incisos III e IV deste artigo à pessoa física não produtor rural que adquire produção para venda no varejo a consumidor pessoa física. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 37, IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 20, VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 107 - a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. " (NR) "Art. 3º Sem prejuízo do pres...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 71, §12 - No arbitramento da remuneração do titular da patente ou do pedido de patente, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, observados, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para sua exploração, bem como os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional do produto a ela associado. (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)...

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual