Lei13.146 de 06/07/2015Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 107 - a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. " (NR)
"Art. 3º Sem prejuízo do pres...