“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Medida Provisória23 de 06/12/1988
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime trib...
- Medida Provisória130 de 17/09/2003
Art. 6º, §1º, II - os benefícios elegíveis, em função de sua natureza e forma de pagamento;...
- Medida Provisória470 de 13/10/2009
Art. 1º, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
- Medida Provisória1.116 de 04/05/2022
Art. 1º, III, a - liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;...
- Medida Provisória1.090 de 30/12/2021
Art. 7º - a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-a (...) § 1º Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies, por meio de adesão à transação de que trata a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, com estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies. § 1º-a para...
- Medida Provisória896 de 16/02/1995
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições Para o Programa de Integração Social (PIS) e Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídas pelas Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente, o valor da receita de exportação de<...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 2º, §4º - Nos contratos de prazo de duração igual ou superior a três anos, cujo objeto seja a produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles relativos, as partes poderão pactuar a atualização das obrigações, a cada período de um ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.
- Medida Provisória54 de 11/05/1989
Art. 3º - Nos contratos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, que contiverem cláusula de correção monetária, com base na OTN ou OTN fiscal para os pagamentos em atraso, os valores destes serão atualizados de acordo com os Anexos I e II.