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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §1º - O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

  • Medida Provisória1.173 de 01/05/2023

    Art. 1º - a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-a (...) I - a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir dede maio de 2024; e<...

  • Medida Provisória240 de 01/03/2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória26 de 15/01/1989

    Art. 5º, I - até dez por cento do total de ações de propriedade do alienante, para venda aos respectivos empregados, com desconto de até quinze por cento de preço, e em, no máximo, trinta e seis prestações mensais.

  • Medida Provisória22 de 06/12/1988

    Art. 5º, §5º - O valor em cruzados de cada parcela será determinado mediante a multiplicação de seu valor, expresso em número de OTN, pelo valor da OTN no mês de seu pagamento.

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 5º - a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, os créditos adquiridos pela União com fundamento na alínea "a" do inciso II do caput poderão ser substituídos por novos créditos decorrentes de operações realizadas diretamente com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, pelo seu valor de face. § 2º para fins da substituição referida no § 1º , os valores dos créditos adquiridos pela União...

  • Medida Provisória835 de 29/05/2018

    Art. 2º - As vendas em balcão serão realizadas na modalidade "à vista" e a compra ficará limitada, por pessoa física ou jurídica, a quinhentas toneladas diárias.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1866-3 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º, §1º - Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, o Secretário da Receita Federal poderá estabelecer a periodicidade e a forma de comprovação do pagamento dos tributos e contribuições devidos, inclusive mediante a instituição de obrigação acessória destinada ao controle da produção ou importação, da circulação dos produtos e da apuração da base de cálculo.