Lei Estadual do Paraná13.000 de 08/12/2000Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao município de São Pedro do lguaçu, o lote Urbano nº 22, da Quadra nº 08, do Patrimônio São Pedro, Colônia Rio Quarto, com área de 600,00 m2, na sede do município, matriculado sob nº 17.603, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.