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lei nº 2.690 de 22 de dezembro de 1955” em Legislação Federal

  • Lei2.690 de 22/12/1955

    Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para materiais elétricos importados por Coutinho & Pena e destinados à Usina Hidrelétrica de Sumidouro, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.