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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 3º, I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); e...

  • Lei Complementar196 de 24/08/2022

    Art. 1º, §2º - A dívida de que trata o caput deste artigo será paga, prioritariamente, com as sobras dos exercícios seguintes a que o associado devedor faria jus na cooperativa incorporadora e com os valores relativos à remuneração anual das quotas-partes referidas no art. 7º desta Lei Complementar.

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Art. 1º, §1-c - A consulta referida nos incisos IV e V do § 1º-B deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal a que se refere o inciso I do § 1º-B, ou em prazo superior estipulado pelo CGSN, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 65-a, §7º - No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca. (Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021) Vigência...

    • Lei Complementar126 de 15/01/2007

      Lei da Política de Resseguro

      Art. 14, Parágrafo Único - Na hipótese de insolvência, de decretação de liquidação ou de falência da cedente, é permitido o pagamento direto ao segurado, participante, beneficiário ou assistido, da parcela de indenização ou benefício correspondente ao resseguro, desde que o pagamento da respectiva parcela não tenha sido realizado ao segurado pela cedente nem pelo ressegurador à cedente, quando:...

      • Lei Complementar187 de 16/12/2021

        Imunidade de contribuições à seguridade social

        Art. 11, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, apenas será admitida a avaliação caso a entidade tenha cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da prestação de serviços ao SUS de que trata o inciso II do caput do art. 9º desta Lei Complementar em cada um dos anos do período de certificação.

        • isenção tributária
        • proteção social
        • exclusão previdenciária
      • Lei Complementar105 de 10/01/2001

        Lei do Sigilo das Operações Bancárias

        Art. 10 - A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

        • Lei Complementar195 de 08/07/2022

          Art. 8º, §2º - Os recursos para desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de que trata este artigo caracterizam subsídio mensal, cujos valor e período de concessão deverão ser definidos pelo ente da Federação que tenha recebido recursos da União em regulamentação ou nos próprios editais ou em outras formas de seleção pública utilizadas.