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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei Complementar196 de 24/08/2022

    Art. 1º, §2° - A dívida de que trata o caput deste artigo será paga, prioritariamente, com as sobras dos exercícios seguintes a que o associado devedor faria jus na cooperativa incorporadora e com os valores relativos à remuneração anual das quotas-partes referidas no art. 7º desta Lei Complementar.

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Art. 1º, §1-c - A consulta referida nos incisos IV e V do § 1º-B deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal a que se refere o inciso I do § 1º-B, ou em prazo superior estipulado pelo CGSN, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 65-a, §7° - No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca. (Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021) Vigência...

    • Lei Complementar126 de 15/01/2007

      Lei da Política de Resseguro

      Art. 14, Parágrafo Único - Na hipótese de insolvência, de decretação de liquidação ou de falência da cedente, é permitido o pagamento direto ao segurado, participante, beneficiário ou assistido, da parcela de indenização ou benefício correspondente ao resseguro, desde que o pagamento da respectiva parcela não tenha sido realizado ao segurado pela cedente nem pelo ressegurador à cedente, quando:...

      • Lei Complementar187 de 16/12/2021

        Imunidade de contribuições à seguridade social

        Art. 11, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, apenas será admitida a avaliação caso a entidade tenha cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da prestação de serviços ao SUS de que trata o inciso II do caput do art. 9º desta Lei Complementar em cada um dos anos do período de certificação.

        • isenção tributária
        • proteção social
        • exclusão previdenciária
      • Lei Complementar105 de 10/01/2001

        Lei do Sigilo das Operações Bancárias

        Art. 10º - A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

        • Lei Complementar195 de 08/07/2022

          Art. 8º, §2° - Os recursos para desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de que trata este artigo caracterizam subsídio mensal, cujos valor e período de concessão deverão ser definidos pelo ente da Federação que tenha recebido recursos da União em regulamentação ou nos próprios editais ou em outras formas de seleção pública utilizadas.

        • Lei Complementar48 de 10/12/1984

          Art. 3º, Parágrafo Único - A isenção referida no inciso I deste artigo não se estende às saídas de mercadorias, expressamente relacionadas em Lei estadual, que fiquem sujeitas ao regime de substituição tributária já instituído ou que venha, efetivamente, a se instituir no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta Lei Complementar.