“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei14.004 de 26/05/2020
Art. 2º - A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis. § 1º Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas. § 2º Sem prejuízo da transferência de que trata o art. 1º desta Lei, a exclusão das terras referidas no inciso VI do caput deste artigo será feita priorizando-se os títulos expedidos pela União d...
- Lei7.925 de 12/12/1989
Art. 8º - É alterado o descritor do Projeto SANEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS, código orçamentário 13208.13764481.297, para acrescer NCz$ 2.000.000,00 ao valor destinado à dragagem do Rio Tocantins na localidade de Cametá - PA e incluir a seguinte programação: NCz$ 1.000.000,00 para a dragagem de córregos na cidade de Aquidauana - MS; NCz$ 2.000.000,00 para canalização dos Córregos Barbado, Quarta-feira, São Gonçalo e Figueirinha em Cuiabá - MT; NCz$ 300.000,00 para desassoreamento do Lago do Parque das Águas e redragagem do Córrego Bengo, em Caxambu - MG; NCz$ 300.000,00 para o Córrego São José, em Ituiutaba - MG; NCz$ 300.000,00 para perenização ...
- Lei9.271 de 17/04/1996
Art. 1º - Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo. § 2º Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o process...
- Lei2.133 de 14/12/1953
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952: ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 2 - Auxílios e Subvenções - 19 - Subvenções - 07 - Departamento de Administração - 04 - Divisão do Orçamento - 2 - Extraordinárias. Cr$ 05 - BAHIA ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Fumajeiros do Coração de Maria (...) 70.000 LEIA-SE : - Associação Rural de Coração de Maria (...) 70.000 13 - MINAS GERAIS ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Leopoldina, para Exposição Agropecuária (...) 300.000 LEIA-SE : - Associação Rural de Leopoldina (...) 300.0...
- Lei4.364 de 22/07/1964
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , os parágrafos do teor seguinte: "Art. 4º (...) ... § 4º O empréstimo referido neste artigo não poderá ser exigido dos consumidores discriminados no § 5º do artigo 4º, da Lei nº 2.308 de 31 de agôsto de 1954 e dos consumidores rurais. § 5º Do total do empréstimo compulsório arrecadado em cada Estado, a Eletrobrás aplicará em cada exercício: I - 50% em subscrição de ações, tomada de obrigações, empréstimos e financiamentos de ou emprêsas que produzam, transmitam ou distribuam energia elétrica, e das quais o Poder Público Estadual fôr acionista majoritário, no capi...
- Lei6.339 de 01/07/1976
Lei Falcão
Art. 1º - O artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , alterado pelo artigo 50 da Lei nº 4.961, de 4 de maio 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Nas eleições gerais, de âmbito estadual, as emissoras de rádio e televisão, de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, Estados, Territórios e Municípios, reservarão, nos 60 (sessenta) dias anteriores à antevéspera do pleito, duas horas diárias para a propaganda eleitoral gratuita, sendo uma hora à noite, entre vinte e vinte e três horas, sob a fiscalização direta e permanente da Justiça Eleitoral. § 1º Nas eleições de âmbito municipal, as emissoras reservarão, n...
- Lei4.417 de 29/09/1964
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao custeio de obras em andamento e cujo prosseguimento foi retardado por deficiência de recursos orçamentários em exercícios anteriores, sendo Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para a Rêde de distribuição da usina termelétrica de Manaus, no Amazonas, Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para obras de expansão da capacidade geradora de Belém, no Pará; Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) pa...
- Lei7.198 de 19/06/1984
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, crédito especial até o limite de Cr$3.816.400.000,00 (três bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificadas: Cr$1.000,00 1500 - MINISTÉRIO da EDUCAÇÃO E CULTURA 3.816.400 1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 3.744.400 1503.08080312.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 181.900 1503.08440251.829 - Projetos a Cargo do Centro Fed...