“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei9.808 de 20/07/1999
Art. 2º, II, a - tenha sofrido processo de concordata, falência ou liquidação; ou...
- Lei13.500 de 26/10/2017
Art. 2º, §4º - O disposto no § 1º deste artigo aplica-se às hipóteses em que a condição de inatividade não tenha ocorrido em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina , condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
- Lei6.015 de 31/12/1973
Lei de Registros Públicos
Art. 20 - No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
- Lei4.717 de 29/06/1965
Lei da Ação Popular
Art. 15 - Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.
- patrimônio público
- ato lesivo ao patrimônio público
- anulação de ato lesivo ao patrimônio
- Lei14.024 de 09/07/2020
Art. 1º, §1º - (...) I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). (...) § 4º O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a data de publicação deste parágrafo poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.090, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.375, de 2022)...
- Lei4.518 de 02/12/1964
Art. 5º - Não será inscrito, no Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, o Diretor que, à data do decreto de nomeação, já esteja associado a qualquer outro órgão de previdência, ainda que em decorrência de emprêgo ou atividade privada, ou que, em conseqüência de função pública, militar ou civil, tenha aposentadoria ou inatividade renumerada prevista em lei.
- Lei7.913 de 07/12/1989
Art. 1º, II - — compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;...
- Lei9.506 de 30/10/1997
Art. 13, §3º - O inciso IV do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 (...) IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; (...)"...