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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei4.345 de 26/06/1964

    Art. 20 - Na aplicação da presente lei, serão rigorosamente observadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade das autoridades que as transgredirem: 1) os vencimentos dos servidores das autarquias, dos órgãos paraestatais, das sociedades de economia mista subvencionadas pelo Tesouro Nacional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Fundação Brasil Central e da Prefeitura do Distrito Federal não poderão ser superiores aos equivalentes dos funcionários civis do Poder Executivo da União, e será observada a analogia de denominação ou atribuições dos cargos, funções ou empregos...

  • Lei7.102 de 20/06/1983

    Art. 3º, II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)...

    • Lei1.002 de 24/12/1949

      Art. 2º, Parágrafo Único - Salvo os títulos de créditos emitidos em favor de estabelecimentos bancários ou de firmas comercias, com escrituração mercantil regular, os demais, referidos neste inciso, para serem admitidos aos benefícios da presente Lei, deverão ter sido protestados ou anotados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em data anterior à Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , e cujo produto tenha sido aplicado na criação e recriação do gado bovino.

    • Lei12.270 de 24/06/2010

      Art. 1º, II, c - tenha decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após notificação da República Federativa do Brasil ao membro da OMC demandado sobre a intenção de suspensão de concessões ou de outras obrigações. (Incluído pela Lei nº 14.353, de 2022)...

    • Lei14.351 de 25/05/2022

      JAIR MESSIAS BOLSONARO José de Castro Barreto Junior Cristiane Rodrigues Britto Fábio Faria...

    • Lei7.437 de 20/12/1985

      Art. 8º - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

    • Lei4.089 de 13/07/1962

      Art. 33, §6º - O tempo de serviço a que se refere o parágrafo anterior será contado para os efeitos da alínea a do art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e da Lei n.º 1.741, de 22 de novembro de 1952, desde que a função gratificada ou cargo em comissão da Autarquia tenha a mesma denominação ou encargos correspondente aquêles que o servidor exercia na data da transformação.

    • Lei14.689 de 20/09/2023

      Resolução de Empates no CARF

      Art. 4º, §1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contribuintes que, nos 12 (doze) meses que antecederam o ajuizamento da medida judicial que tenha por objeto o crédito, não tiveram certidão de regularidade fiscal válida por mais de 3 (três) meses, consecutivos ou não, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.