“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei5.951 de 03/12/1973
Art. 9º, §1º - Para efeito do disposto neste artigo será considerado o cargo que tenha servido de base de cálculo para os proventos à data da aposentadoria, incidindo a majoração somente sobre a parte dos proventos correspondentes ao vencimento básico e aplicando-se as normas contidas nos artigos 2º, 3º, e 4º desta Lei.
- Lei13.974 de 07/01/2020
Art. 4º, §2º, III - convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.
- Lei9.826 de 23/08/1999
Art. 6º - A exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro somente será admitida, produzindo todos os efeitos fiscais e cambiais, quando o pagamento for efetivado em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade e a venda for realizada para: (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)...
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 30, §6º - Observado o interesse da administração pública, ao policial civil que tenha satisfeito as condições para se aposentar, fica facultada a opção de exercer suas funções no âmbito interno e administrativo em seções, grupos, núcleos e departamentos, bem como no assessoramento a chefias, o que poderá ser revisto a qualquer momento.
- Lei11.091 de 12/01/2005
Art. 10-b, §6º - O saldo remanescente do interstício referente à progressão por mérito profissional anterior a 1º de janeiro de 2025, independentemente do momento em que venha a ser concedida a progressão, será considerado, uma única vez, para fins de concessão da progressão por mérito subsequente. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 6º - A aplicação irregular das subvenções de que trata esta Lei sujeitará o infrator à devolução da subvenção econômica concedida, atualizada monetariamente pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou por outro índice que venha a substituí-la. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...
- Lei14.399 de 08/07/2022
Art. 6º, §2º - Os Municípios vinculados a consórcio público intermunicipal que tenha, no seu instrumento administrativo constitutivo, previsão para atuar na área da cultura, poderão solicitar os recursos à União por meio de plano de ação apresentado pelo órgão gestor do consórcio público intermunicipal que integram, em prazo estabelecido na forma do regulamento.
- Lei8.694 de 12/08/1993
Art. 51, II - refinanciamento da dívida externa do setor público que seja, ou venha a ser, de responsabilidade da União nos termos das resoluções do Senado Federal, bem como da dívida interna mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Lei nº 8.388, de 1991 , e da Lei nº 8.727, de 1993 ; (Incluído pela Lei nº 8.698, de 1993)...