“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei13.505 de 08/11/2017
Art. 2º - A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-A, 12-A e 12-B: " Art. 10-A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a ...
- Lei10.467 de 11/06/2002
Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-A: "TÍTULO XI (...) CAPÍTULO II-A DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é ...
- Lei11.044 de 24/12/2004
Art. 3º, §6º - (...) I - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida; IV - alteração da meta física de projetos de grande vulto. (...) § 11. As alterações de que trata o inciso III do § 6º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e não modifique a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 12. As inclusões de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, qua...
- Lei14.287 de 31/12/2021
Art. 3º - Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (...) § 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista n...
- Lei1.748 de 28/11/1952
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo a que se refere o Decreto nº 26.149, de 6 de janeiro de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: PRIMEIRA Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV da Tabela D são substituídos pelos que se seguem: 2 Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante, por vintena: Cr$ Até o preço de Cr$1,40 (...) 0,72 De mais de Cr$1,40 até Cr$1,70 (...) 0,88 De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 (...) 1,04 De mais de Cr$2,00 até Cr$2,50 (...) 1,31 De mais de Cr$2,50 até Cr$3,20 (...) 1,71 De mais de Cr$3,20 até Cr$4,20 (...) 2,32 De mais de Cr$4,20 até Cr$5,60 (...) 3,24 De mais ...
- LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Art. 12 - Fica desde já extincto o pessoal ecclesiastico do Exercito. Os officiaes-padres que contarem menos de 25 annos de serviço serão reformados com o soldo por inteiro, e os que contarem mais o serão nos termos da legislação vigente.
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1º, II - (...) e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público. § 1º Havendo danos às pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. (...) § 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público, sem prejuízo das...
- Lei5.730 de 08/11/1971
Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade , regula a eleição de seus membros e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada. § 1º O colégio eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir-se-á preliminarmente, para exame, discussão aprovação e registro das chapas c...