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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei8.387 de 30/12/1991

    Art. 2º, §9º - Na hipótese de não cumprimento das exigências deste artigo, ou de não aprovação dos relatórios referidos no inciso I do § 7º deste artigo, poderá ser suspensa a concessão do benefício, sem prejuízo do ressarcimento dos benefícios anteriormente usufruídos, atualizados e acrescidos de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza. (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)...

  • Lei13.912 de 25/11/2019

    Art. 2º - O art. 39-A da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39-A . A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos." (NR)...

  • Lei8.584 de 30/12/1992

    Art. 3º - Os recursos necessários à efetivação dos presentes créditos são decorrentes de:...

  • Lei7.917 de 07/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) , em favor do Ministério dos Transportes, créditos suplementares e especiais no valor de NCz$ 2.214.104.945,00 (dois bilhões, duzentos e quatorze milhões, cento e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos) de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.183 de 14/07/2021

    Art. 8º - O Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Restabelecido pela ADPF 893) (Produção de efeitos) ‘Art. 3º . (...) § 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de m...

  • Lei11.097 de 13/01/2005

    Art. 12 - O art. 11 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 11 A penalidade de perdimento de produtos apreendidos na forma do art. 5º , inciso IV, desta Lei, será aplicada quando: (...) V - o produto apreendido não tiver comprovação de origem por meio de nota fiscal. (...)" (NR)...

  • Lei14.230 de 25/10/2021

    Art. 2º, §5º, II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;...

  • Lei7.827 de 27/09/1989

    Art. 15-b - Ficam convalidadas as liquidações de dívida efetuadas pelas instituições financeiras federais administradoras dos Fundos Constitucionais, que tenham sido realizadas em conformidade com as práticas e regulamentações bancárias das respectivas instituições e que tenham sido objeto de demanda judicial, recebidas pelo equivalente financeiro do valor dos bens passíveis de penhora dos devedores diretos e respectivos garantes, relativamente a operações concedidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).