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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.024 de 21/10/1969

    Art. 3º - As séries de classes de Agente Fiscal do Impôsto aduaneiro, do Impôsto de renda e de Rendas Internas são transformadas na de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de acôrdo com as tabelas anexas.

  • Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973

    Art. 4º - O disposto neste Decreto-lei poderá ser aplicado retroativamente, ouvida preliminarmente a Secretaria da Receita Federal quanto à posição fiscal dos interessados.

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 2º - Considera-se líquida e certa quando consistir em quantia fixa e determinada, a dívida regularmente inscrita em livro próprio, na repartição fiscal.

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 60 - O emitente da cédula manterá em dia o pagamento dos tributos e encargos fiscais, previdênciários e trabalhistas de sua responsabilidade, inclusive a remuneração dos empregados, exibindo ao credor os respectivos comprovantes sempre que lhe forem exigidos.

    • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

      Art. 27 - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dispensar, de acôrdo com a conveniência dos serviços, as exigências contidas nos dispositivos seguintes:...

    • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

      Art. 49 - Compete aos fiscais:...

    • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

      Imposto de importação

      Art. 41 - Para efeitos fiscais, os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando:...

      • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

        Art. 83 - Não é admissível a suspensão condicional da pena dos crimes previstos neste Decreto-lei.