“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei Complementar139 de 10/11/2011
Art. 1º - Os arts. 4º, 9º, 16, 18-B, 18-C, 21, 24, 26, 29, 32, 33, 34 e 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo CGSIM, observado o seguinte: I - poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capita...
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 3º, §6º, I - deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos;...
- Lei Complementar201 de 24/10/2023
Art. 9º - Os efeitos financeiros e os seus impactos nas estatísticas fiscais decorrentes da fruição por parte dos Estados e do Distrito Federal, em 2022, da compensação das dívidas administradas pela União devido ao cumprimento de liminares concedidas serão mantidos em seu respectivo exercício.
- Lei Complementar118 de 09/02/2005
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (...)" (NR) " Art. 185 Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
- Lei Complementar186 de 27/10/2021
Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º (...) II - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; III - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o...
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1º, §7º - A política de remuneração dos ocupantes de cargos na diretoria executiva deverá ser aprovada pela assembleia geral, no mínimo ao início de cada mandato." (NR) "Art. 6º Os conselhos fiscais das cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito serão constituídos por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos associados e eleitos pela assembleia geral, com mandato de até 3 (três) anos.
- Lei Complementar187 de 16/12/2021
Imunidade de contribuições à seguridade social
Art. 3º, §3º - Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
- isenção tributária
- proteção social
- exclusão previdenciária
- Lei Complementar181 de 06/05/2021
Art. 5º - A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 1º (...) I - incidência dos encargos contratuais de normalidade sobre cada valor inadimplido, desde a data de sua exigibilidade até a data de homologação do primeiro Regime de Recuperação Fiscal, no caso de obrigações decorrentes da redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia concedida em razão da primeira adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; II - incidência da taxa referencial do Sistema Especial de ...