JurisHand AI Logo
|

lei dos companheiros” em Legislação Federal

  • Lei9.250 de 26/12/1995

    Art. 35, II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;...

    • Lei10.741 de 01/10/2003

      Estatuto do Idoso

      Art. 71, §2° - A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

      • Lei9.140 de 04/12/1995

        Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil

        Art. 10, II - ao companheiro ou companheira, definidos pela Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994 ;...

        • Lei12.871 de 22/10/2013

          Art. 18, §1° - O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário de que trata o caput aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular.

        • Lei8.441 de 13/07/1992

          Para fins deste artigo, a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou, convivendo com ela, do convívio tiver filhos.

        • Lei12.008 de 29/07/2009

          Art. 3 - O art. 1.211-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.211-C Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável." (NR)...

        • Lei13.311 de 11/07/2016

          Art. 2, §2°, I - ao cônjuge ou companheiro;...

          • Lei8.629 de 25/02/1993

            Lei da Reforma Agrária

            Art. 18, §13 - Os títulos de domínio, a concessão de uso ou a CDRU a que se refere o caput deste artigo serão conferidos ao homem, na ausência de cônjuge ou companheira, à mulher, na ausência de cônjuge ou companheiro, ou ao homem e à mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...