“lei dos companheiros” em Legislação Federal
- Lei13.506 de 13/11/2017
Art. 69 - O art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado); IV - (revogado); V - (revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ; II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais; III - o cônjuge, o companheiro e os parentes,...