“lei dos companheiros” em Legislação Federal
- Lei12.010 de 03/08/2009
Lei da Adoção
Art. 2, §2° - É vedada a adoção por procuração." (NR) "Art. 42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (...) § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (...) § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não de...
- Lei13.204 de 14/12/2015
Art. 2, Parágrafo Único, II - comunicar à administração pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede." (...) "Art. 37 (Revogado)." "Art. 38 O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.’ (NR)" "Art. 39 (...) III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companhe...
- Lei13.316 de 20/07/2016
Art. 5 - No âmbito do Ministério Público da União, é vedada a designação ou a nomeação para funções de confiança e cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo ramo do Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras d...
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 10 - O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 35 . (...) Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14."...
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Lei11.907 de 02/02/2009
Art. 316 - Os arts. 81, 83, 102, 190, 203 e 204 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 (...) § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (...)" (NR) "Art. 83 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. ...
- Lei9.165 de 19/12/1995
Art. 1 - O art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, alterado o inciso IV e acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110(...) IV - provimento dos cargos em comissão e funções de confiança por servidores do quadro de pessoal, exceto quanto aos Gabinetes de Ministro, do Procurador-Geral e de Auditor em relação a um Oficial de Gabinete e a um Assistente, que serão de livre escolha da autoridade, obedecidos os requisitos legais e regimentais; Parágrafo único. É vedada a nomeação, para cargos em comissão, e a designação, para funções de confiança, de cônjug...
- Lei6.515 de 26/12/1977
Lei do Divórcio
Art. 50 - São introduzidas no Código Civil as alterações seguintes: 1) "Art. 12 (...) I - os nascimentos, casamentos, separações judiciais, divórcios e óbitos." 2) "Art. 180 (...) V - certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio." 3) "Art. 186 - Discordando eles entre si, prevalecerá a vontade paterna, ou, sendo o casal separado, devorciado ou tiver sido o seu casamento anulado, a vontade do cônjuge, com quem estiverem os filhos." 4) "Art. 195 (...) VII - o regime do casamento, com a declaração data e do cartório em cujas notas foi passada a escritura antenupcial, quando o regime...
- Lei11.578 de 26/11/2007
Art. 9 - O art. 12 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 12 (...) § 6º Os recursos do FNHIS também poderão, na forma do regulamento, ser aplicados por meio de repasse a entidades privadas sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam em consonância com os do Fundo, observados os seguintes parâmetros: I - a definição de valor-limite de aplicação por projeto e por entidade; II - o objeto social da entidade ser compatível com o projeto a ser implementado com os recursos repassados; III - o funcionamento regular da entidade por no mínimo 3 (três) anos; IV - a vedação de repasse a entidade que ten...