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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 4º, §10 - A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:...

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei14.133 de 01/04/2021

    Nova Lei de Licitações

    Art. 10, §1º, II - provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.

    • contratos administrativos
    • princípios da licitação
    • processo licitatório
  • Lei13.300 de 23/06/2016

    Lei de mandado de injunção individual e coletivo

    Art. 1º - Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

    • julgamento mandados
    • injunção individual/coletiva
    • processo constitucional
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 201, I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 126, §3º - A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Seção 14 - Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito...

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas