JurisHand AI Logo
|

lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei6.767 de 20/12/1979

    Art. 10 - Havendo convocação extraordinária do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal, durante o período de recesso, após a presente sessão legislativa e até o início da sessão de 1980, os parlamentares reunir-se-ão obrigatoriamente em blocos (vetado) sobre cuja organização e atividade disporão, mediante atos próprios, as Mesas das respectivas Casa Legislativas, dentro de 5 (cinco) dias, a partir da convocação.