Art. 40 - Fica estabelecida a assinatura eletrônica simples, de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 , para os atos praticados por servidores públicos no âmbito DOPROCESSOADMINISTRATIVO de fiscalização agropecuária.
Art. 6º, §1º, d - se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o Processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal ;...
Art. 5º - Para exarar parecer, terá o órgão do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, o prazo de 8 (oito) dias, contados da data em que lhe fôr distribuído o processo.
Art. 2º - O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:
" Art. 17-A . O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados doprocesso."...
Art. 23 - Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.