“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- LeiLei 1531-A de 29 de Dezembro de 1951
Art. 9º - A admissão no Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha e no Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais se fará, mediante concurso, entre os suboficiais da ativa do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, respectivamente. Quando, porém, o número de candidatos aprovados fôr inferior ao número de vagas a preencher, poderão ser admitidos a concurso os primeiros sargentos da ativa; e, se ainda assim, não forem preenchidas as vagas, poderão concorrer a êsses quadros, pelo mesmo processo, os 2º e 3º sargentos da ativa e, na falta dêstes, os suboficiais da Reserva...
- Lei4.950 de 13/04/1966
Art. 1º, §3º - Os equipamentos e acessórios serão liberados mediante portaria dos Inspetores da Alfândega e gozarão de tratamento preferencial, no tocante ao desembaraço alfandegário e quaisquer outros trâmites, podendo ser descarregados diretamente de bordo dos navios para o local das instalações, sob fiscalização aduaneira, até que sejam ultimados os processos respectivos.
- Lei11.441 de 04/01/2007
Art. 5º - Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei13.540 de 18/12/2017
Art. 2º - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão aquelas constantes do Anexo desta Lei, observado o limite de 4% (quatro por cento), e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização; II - no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do ...
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 45, §2º - A nota promissória rural poderá ser emitida sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, observado, no que couber, o disposto nos arts. 10-A, 10-B, 10-C e 10-D deste Decreto-Lei." (NR) "Art. 43 (...) VIII - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário." (NR) "Art. 46 (...) Parágrafo único. A duplicata rural poderá ser emitida sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, observado, no que couber, o disposto nos arts. 10-A, 10-B, 10-C e 10-...
- Lei12.195 de 14/01/2010
Art. 2º - Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 990 (...) I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; (...)" (NR)...
- Lei7.510 de 04/07/1986
Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, os termos desta lei. (vetado). (...) Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º Presume-se po...
- Lei14.837 de 25/04/2024
Atendimento Individualizado a Mulheres no SUS
Art. 1º, §2º - O processo de universalização das bibliotecas escolares de que trata esta Lei será feito mediante a observância do disposto nas Leis nºs 4.084, de 30 de junho de 1962 , e 9.674, de 25 de junho de 1998 , que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário.
- atendimento humanizado, sus