“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei8.668 de 25/06/1993
Art. 13, Parágrafo Único - O quotista que não integralizar as quotas subscritas, nas condições estabelecidas no regulamento do fundo ou no boletim de subscrição, ficará de pleno direito constituído em mora, podendo a administradora, a sua escolha, promover contra o quotista Processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição como título extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil, ou vender as quotas a terceiros, mesmo após iniciada a cobrança judicial.
- Lei10.484 de 03/07/2002
Art. 7º - Ao servidor ativo beneficiário da gratificação instituída por esta Lei que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos em 2 (duas) avaliações individuais consecutivas será assegurado processo de capacitação, de responsabilidade do órgão ou entidade de lotação.
- Lei13.898 de 11/11/2019
Art. 145, I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição ;...
- Lei830 de 23/09/1949
Art. 26 - Os auditores, desde que tenham tomado posse, só perderão os cargos por sentença judiciária, passada em julgado, mediante processo administrativo, ou na hipótese de incompatibilidade, prevista no art. 5º e respectivo parágrafo.
- Lei11.180 de 23/09/2005
Art. 12, §2º - Os objetivos, os critérios de composição e avaliação dos grupos, o processo seletivo de alunos e tutores, as obrigações de bolsistas e professores tutores e as condições para manutenção dos grupos e das bolsas serão definidos em regulamento.
- Lei14.690 de 03/10/2023
Programa Emergencial Desenrola Brasil
Art. 15, Parágrafo Único - Regulamento estabelecerá as demais regras a serem observadas pela entidade operadora de que trata o art. 12 desta Lei na realização Do Processo competitivo de que trata o caput deste artigo, inclusive critérios adicionais para formação dos lotes e regras para desempate de ofertas relativas a um mesmo lote.
- Lei14.146 de 26/04/2021
Art. 6º, II - para os processos tarifários de 2022 a 2025, a carga real será calculada considerando redutor anual de 25% (vinte e cinco por cento) da diferença entre as perdas técnicas e não técnicas efetivamente realizadas em 2020 e as estabelecidas pela Aneel no processo tarifário do ano de 2020.
- Lei7.855 de 24/10/1989
Art. 6º, §2º - A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da CLT.