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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei4.402 de 10/09/1964

    Art. 3º - Fica instituída na Universidade do Brasil uma comissão supervisora do planejamento e da execução das obras da Cidade Universitária composta de oito membros, presidida pelo Reitor da Universidade do Brasil. Participarão como membros, um representante do Ministério da Educação e Cultura, outro do Departamento Administrativo do Serviço Público e o Diretor do Escritório Técnico da Cidade Universitária; os demais membros serão escolhidos na forma determinada pelo Conselho Universitário da Universidade do Brasil.

  • Lei14.112 de 24/12/2020

    Art. 50-a, §6º, I - processo estrangeiro: qualquer processo judicial ou administrativo, de cunho coletivo, inclusive de natureza cautelar, aberto em outro país de acordo com disposições relativas à insolvência nele vigentes, em que os bens e as atividades de um devedor estejam sujeitos a uma autoridade estrangeira, para fins de reorganização ou liquidação;...

  • Lei3.867 de 25/01/1961

    Art. 6º - É assegurado o aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos estabelecimentos referidos no art. 2º, em quadro extraordinário, a ser aprovado pelo Poder Executivo não podendo os respectivos vencimentos exceder aos das atividades correspondentes no serviço público federal.

  • Lei11.184 de 07/10/2005

    Art. 3º, I - desenvolver a educação tecnológica, entendida como uma dimensão essencial que ultrapassa as aplicações técnicas, interpretando a tecnologia como processo educativo e investigativo para gerá-la e adaptá-la às peculiaridades regionais;...

  • Lei12.857 de 02/09/2013

    Art. 6º - São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.

  • Lei420 de 10/04/1937

    Art. 4º - A nova emprêsa terá inteira autonomia administrativa, será dirigida e administrada pela União, por intermédio de um diretor de livre nomeação e demissão do Presidente da República, ficando diretamente subordinada a Ministério de Estado da Viação e Obras Públicas.

  • Lei15.069 de 23/12/2024

    Política Nacional de Cuidados

    Art. 9º, §2º, VIII - aprimoramento contínuo de dados provenientes de estatísticas e de registros administrativos sobre o tema para subsidiar a gestão da Política Nacional de Cuidados e para reconhecer e mensurar o valor econômico e social do trabalho de cuidado não remunerado.

    • Lei1.628 de 20/06/1952

      Art. 9º - O Banco terá autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, gozando, como serviço público federal, de tôdas as vantagens e regalias respectivas, inclusive quanto a impostos, taxas, direitos aduaneiros, juros moratórios, impenhorabilidade de bens, fôro e tratamento nos pleitos judiciais.