“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei10.706 de 30/07/2003
Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG nº 4.895.783 e inscrito no CPF sob o nº 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.
- Lei5.647 de 10/12/1970
Art. 9º - A Universidade Federal de Mato Grosso gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos têrmos dos artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
- Lei2.862 de 04/09/1956
Art. 30 - Enquanto não forem criados os cargos de Agentes Fiscais do Impôsto de Renda, as suas funções continuarão a ser exercidas pelos contadores e oficiais administrativos para êsse fim já designados.
- Lei11.437 de 28/12/2006
Art. 2º, Parágrafo Único - Os recursos a que se refere o caput deste artigo não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura ou da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- Lei12.838 de 09/07/2013
Art. 8º - A dedução de ofício poderá ser objeto de revisão pela autoridade administrativa, a pedido, quando o sujeito passivo alegar inexistência do débito deduzido. (Vide Medida Provisória nº 930, de 2020)...
- Lei11.530 de 24/10/2007
Art. 8-e, §3º, II - não tenha cometido nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos 5 (cinco) anos; e (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)...
- Lei9.322 de 05/12/1996
Art. 1º, Parágrafo Único - Caberá ao Ministro de Estado do Trabalho determinar a adoção das providências indispensáveis à alocação dos recursos de que trata este artigo, independentemente de quaisquer outros atos de natureza administrativa.
- Lei8.422 de 13/05/1992
Art. 6º, IV, e - pessoal civil da Administração Pública Federal, direta, indireta e fundacional, bem assim os serviços gerais, modernização e organização administrativa e os sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades.