“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei13.903 de 19/11/2019
Art. 14, §3º - O processo seletivo referido no caput deste artigo será estabelecido no regimento interno da NAV Brasil, conterá critérios objetivos e estará sujeito, em qualquer hipótese, à ampla divulgação.
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 22 - A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único . O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)." (NR) "Art. 3º (...) § 2º O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado ao transportador contratado para o serviço de transporte pelo embarcador ou equiparado, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, e a comprovação da antecipação a que se refere o caput deste artigo deverá ser co...
- Lei14.941 de 30/07/2024
Art. 4º - Além dos honorários que couberem à Defensoria Pública em qualquer processo judicial, bem como em atuações extrajudiciais, ainda poderão constituir receita do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União:...
- Lei9.637 de 15/05/1998
Art. 16, §1º - A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
- Lei5.173 de 27/10/1966
Art. 4º, d - formação de grupos populacionais estáveis, tendente a um processo de auto-sustentação;...
- Lei10.476 de 27/06/2002
Art. 1º, §1º, I - em cargos de Técnico do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Técnico da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União;...
- Lei8.383 de 30/12/1991
Art. 84 - Alternativamente ao procedimento autorizado no artigo anterior, o contribuinte poderá pleitear a restituição do valor referente à TRD mediante processo regular apresentado na repartição do Departamento da Receita Federal do seu domicílio fiscal, observando as exigências de comprovação do valor a ser restituído.
- Lei7.256 de 27/11/1984
Art. 1º - À microempresa é assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, de acordo com o disposto nesta Lei.