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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei Complementar195 de 08/07/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único - As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.

  • Lei Complementar24 de 07/01/1975

    Art. 12, §3º - A convalidação de que trata o parágrafo anterior se fará pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes, observando-se, na respectiva ratificação, este quorum e o mesmo processo do disposto no art. 4º.

    • Lei Complementar182 de 01/06/2021

      Marco Civil das Startups

      Art. 15 - Encerrado o contrato de que trata o art. 14 desta Lei Complementar, a administração pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública.

      • inovação
      • investidor-anjo
      • empresa
    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 26, II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:...

      • Lei Complementar1 de 09/11/1967

        Art. 1º, Parágrafo Único - O processo de criação de Município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.

      • Lei Complementar130 de 17/04/2009

        Art. 17-a, §1º - A cooperativa de crédito ou a confederação de serviço constituída por cooperativas centrais de crédito deverá possibilitar a participação e a interlocução entre os associados e a assembleia e assegurar a inviolabilidade do processo de votação. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

        • Lei Complementar104 de 10/01/2001

          Art. 1º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...)" "IV - (...)" "c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;" (NR) "(...)" "Art. 14 (...)" " I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;" (NR) "(...)" "Art. 43. (...)" " § 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do...

          • Lei Complementar194 de 23/06/2022

            Art. 9º - Exclusivamente no exercício financeiro de 2022, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil, criminalmente ou nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , pelo descumprimento do disposto nos arts. 9º , 14 , 23 , 31 e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).