Lei9.649 de 27/05/1998Art. 6-b, §2º - Cumpre à Corregedoria-Geral da União, na hipótese do § 1º, instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Presidente da República para apurar a omissão das autoridades responsáveis. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...