“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei1.310 de 15/01/1951
Art. 18, §2º - À movimentação dos fundos será feita mediante a assinatura conjunta do Presidente e do Diretor da Divisão Administrativa.
- Lei14.973 de 16/09/2024
Regime de Transição para Contribuição Substitutiva
A limitação prevista no inciso I do § 2º do art. 11 desta Lei e no § 5º deste artigo não se aplica à transação que envolva pagamento à vista de créditos que consistirem em multa decorrente de processo administrativo sancionador.
- Lei13.202 de 08/12/2015
Art. 2º, §5º - Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recursos administrativos interpostos ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.
- Lei4.086 de 07/07/1962
Art. 2º - É assegurado o aproveitamento, no serviço federal, de pessoal administrativo da Faculdade contando-se o respectivo tempo de serviço, para os efeitos legais.
- Lei13.834 de 04/06/2019
Art. 2º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitora l, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A: "Art. 326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. § 3º (VETADO)...
- Lei13.606 de 09/01/2018
Art. 5º, §1º - Somente será considerada a desistência parcial de impugnação de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.
- Lei11.952 de 25/06/2009
Art. 18, §3º - O descumprimento das obrigações pelo titulado durante a vigência das cláusulas resolutivas deverá ser demonstrado nos autos do processo administrativo por meio de prova material ou documental. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...