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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei Complementar160 de 07/08/2017

    Art. 9º, §5º - O disposto no § 4º deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados."...

    • Lei Complementar77 de 13/07/1993

      Art. 11, I - o processo administrativo de determinação e exigência do imposto;...

    • Lei Complementar70 de 30/12/1991

      Art. 10, Parágrafo Único - A contribuição referida neste artigo aplicam-se as normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, bem como, subsidiariamente e no que couber, as disposições referentes ao imposto de renda, especialmente quanto a atraso de pagamento e quanto a penalidades.

      • Lei Complementar126 de 15/01/2007

        Lei da Política de Resseguro

        Art. 27, §3º - Instaurado processo administrativo contra resseguradores, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, o órgão fiscalizador poderá, considerada a gravidade da infração, cautelarmente, determinar a essas empresas a substituição do prestador de serviços de auditoria independente.

        • Lei Complementar73 de 10/02/1993

          Lei de Organização da Advocacia-geral da União

          Art. 29 - É defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União exercer suas funções em processo judicial ou administrativo:...

          • Lei Complementar150 de 01/06/2015

            Lei do Trabalho Doméstico

            Art. 22, §4º - À importância monetária de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.

            • empregado doméstico
            • trabalho doméstico
            • contrato de trabalho
          • Lei Complementar20 de 01/07/1974

            Art. 3º, §3º, c - assuntos de organização administrativa.

          • Lei Complementar187 de 16/12/2021

            Imunidade de contribuições à seguridade social

            Art. 38, §2º - Verificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o descumprimento de qualquer dos requisitos previstos nesta Lei Complementar, será lavrado o respectivo auto de infração, o qual será encaminhado à autoridade executiva certificadora e servirá de representação nos termos do inciso II do § 1º deste artigo, e ficarão suspensos a exigibilidade do crédito tributário e o trâmite do respectivo processo administrativo fiscal até a decisão definitiva no processo administrativo a que se refere o § 4º deste artigo, devendo o lançamento ser cancelado de ofício caso a certificação seja mantida.

            • isenção tributária
            • proteção social
            • exclusão previdenciária