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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei12.453 de 21/07/2011

    Art. 2º, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .

  • Lei13.755 de 10/12/2018

    Art. 30 - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11-C As empresas referidas no § 1º do art. 1º desta Lei, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , e 70, de 30 de dezembro de 1991 , em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem ...

  • Lei13.459 de 26/06/2017

    Art. 7º - Fica revogado o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.

  • Lei12.395 de 16/03/2011

    2 (dois) representantes dos atletas, indicados pelas respectivas entidades sindicais. (...) § 5º ( VETADO )." (NR) "Art. 56 (...) VIII - 1/6 (um sexto) dos recursos destinados ao Ministério dos Esportes a que se refere o inciso II Do art. 6o desta Lei, calculado após deduzida a fração prevista no § 2o Do referido artigo. § 1º Do total de recursos financeiros resultantes Do percentual de que trata o inciso VI Do caput 85% (oitenta e cinco por cento) serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB e 15% (quinze por cento) ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, devendo se...

  • Lei13.668 de 28/05/2018

    Art. 3º - O art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 36 (...) § 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal." (NR)...

  • Lei12.652 de 25/05/2012

    caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 555, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combina...

  • Lei14.431 de 03/08/2022

    Art. 5º - Os percentuais máximos previstos no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , no § 1º do art. 1º , nos §§ 5º e 7º do art. 6º e nos arts. 6º-A e 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e no art. 4º desta Lei não poderão, em hipótese alguma, sofrer limitação de uso por número de contratos.

  • Lei10.264 de 16/07/2001

    Lei Agnelo / Piva

    Art. 2º - O art. 56 da Lei nº 9.615, de 1998 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º: "Art. 56 (...) § 1º Do total de recursos financeiros resultantes Do percentual de que trata o inciso VI Do caput, oitenta e cinco por cento serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro e quinze por cento ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União. § 2º Dos totais de recursos correspondentes aos percentuais referidos no § 1º, dez por cento deverão ser investidos em despo...