“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei12.858 de 09/09/2013
Art. 2º - Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e do disposto no art. 196 da Constituição Federal , serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, para políticas de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 15.169, de 2025)...
- Lei14.367 de 14/06/2022
Art. 2º - º A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 68-E e 68-F: "Art. 68-E Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulação, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com: I - agente distribuidor; II - revendedor varejista de combustíveis; III - transportador-revendedor-retalhista; e IV - mercado externo. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a cooperativa de produção de etanol hidratado combustível equipara-se a agente produtor." "Art. 68-F Sem prejuízo das demais hipóteses previs...
- Lei12.274 de 24/06/2010
Art. 6º - O caput do art. 3º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata...
- Lei14.181 de 01/07/2021
Art. 1º, §4º - A invalidade ou a ineficácia do contrato principal implicará, de pleno direito, a do contrato de crédito que lhe seja conexo, nos termos do caput deste artigo, ressalvado ao fornecedor do crédito o direito de obter do fornecedor do produto ou serviço a devolução dos valores entregues, inclusive relativamente a tributos.’ ‘Art. 54-G . Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:...
- Lei14.813 de 15/01/2024
Art. 3º - O caput do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXI: "Art. 27 (...) XXXI - participar da comissão prevista no § 5º do art. 15-A da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. (...) " (NR)...
- Lei13.428 de 30/03/2017
Art. 2º, §6º - Em substituição à multa a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , sobre o valor do imposto apurado na forma do § 5º deste artigo incidirá multa administrativa de 135% (cento e trinta e cinco por cento).
- Lei13.256 de 04/02/2016
Art. 3º, II - § 2º do art. 1.029 ; inciso II do § 3º e § 10 do art. 1.035 ; §§ 2º e 5º do art. 1.037 ; incisos I, II e III do caput e § 1º, incisos I e II , alíneas "a" e "b", do art. 1.042 ; incisos II e IV do caput e § 5º do art. 1.043 .
- Lei13.313 de 14/07/2016
Art. 3º - A Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712, ...