“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 14 - A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º A inobservância do disposto no caput no prazo fixado sujeita o Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), às restrições previstas no § 3º do art. 23 da referida Lei Complementar. (...)" (NR) "Art. 29 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e suas respectivas administrações indiretas, poderão realizar aditamento contratual a operações de crédito externo e interno cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas oper...
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 5º, Parágrafo Único - Na hipótese prevista no parágrafo único do artigo anterior, cada bancada indicará os respectivos delegados e suplentes na forma do caput deste artigo e de suas alíneas III, IV e V, obedecidas, ainda, as seguintes normas: (Redação dada pela Lei complementar nº 47, de 1984)...
- Lei Complementar203 de 15/12/2023
Art. 1º, Parágrafo Único - Fica autorizada a utilização do superávit financeiro do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte para as despesas referidas no caput deste artigo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 23 - Fica a União autorizada a oferecer aos acionistas preferenciais do IRB-Brasil Resseguros S.A., mediante competente deliberação societária, a opção de retirada do capital que mantêm investido na sociedade, com a finalidade exclusiva de destinar tais recursos integralmente à subscrição de ações de empresa de resseguro sediada no País.
- Lei Complementar200 de 30/08/2023
Regime Fiscal Sustentável
Art. 3º, §2º, I - as transferências estabelecidas no § 1º do art. 20 , no inciso III do parágrafo único do art. 146 , no § 5º do art. 153 , no art. 157 , nos incisos I e II do caput do art. 158 , no art. 159 e no § 6º do art. 212 , as despesas referentes ao inciso XIV do caput do art. 21 e as complementações de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 212-A , todos da Constituição Federal;...
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1º, §4º - (...) XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (...) § 14. Para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser auferidas receitas no mercado interno até o limite previsto no inciso II do caput ou no § 2º, conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, desde que as receitas de exportação também não excedam...
- Lei Complementar215 de 21/03/2025
Art. 1º, §1º - A prorrogação do prazo para liquidação de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á exclusivamente a restos a pagar não processados referentes às despesas:...
- Lei Complementar210 de 25/11/2024
Art. 10, XIX - inobservância da aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) em despesas de capital nas transferências especiais, por autor;...