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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar201 de 24/10/2023

    Art. 13 - No exercício de 2023, a União transferirá valores aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal nos termos deste artigo e de ato do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Lei Complementar148 de 25/11/2014

    Art. 2º, §1° - Os encargos de que trata o caput ficarão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais.

  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Art. 3º, §2° - O valor das remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação e deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Lei Complementar156 de 28/12/2016

    Art. 12-a, §8° - Aplicam-se aos contratos de que trata a Lei referida no caput deste artigo, a partir da data de assinatura do termo aditivo, a redução da taxa de juros e a mudança de índice de atualização monetária, quando indexado ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), para as condições previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 . (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)...

  • Lei Complementar127 de 14/08/2007

    Art. 3º, II - inciso II do caput do art. 21; e...

  • Lei Complementar93 de 04/02/1998

    Art. 7º, §2° - Conforme estabelecido em regulamento, a carência de que trata o caput poderá ser estendida para até 60 (sessenta) meses, quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim o exigirem. (Incluído pela Lei Complementar nº 145, de 2014)...

  • Lei Complementar129 de 08/01/2009

    Art. 4º, XI - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental dos ecossistemas regionais, em especial do Cerrado e do Pantanal, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões;...

  • Lei Complementar130 de 17/04/2009

    Art. 2º - As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.