JurisHand AI Logo
|

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar160 de 07/08/2017

    Art. 6º, §1º - A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    • Lei Complementar166 de 08/04/2019

      Art. 6º, II - incisos I e II do caput do art. 8º ;...

    • Lei Complementar110 de 29/06/2001

      Art. 6º, §5º - As faixas de valores mencionadas no inciso II do caput serão definidas pelos complementos a que se refere o art. 4º, acrescidos da remuneração prevista no caput do art. 5º, antes das deduções de que tratam o inciso I do caput e os §§ 1º e 2º.

      • Lei Complementar201 de 24/10/2023

        Art. 13 - No exercício de 2023, a União transferirá valores aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal nos termos deste artigo e de ato do Ministro de Estado da Fazenda.

      • Lei Complementar148 de 25/11/2014

        Art. 2º, §1º - Os encargos de que trata o caput ficarão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais.

      • Lei Complementar187 de 16/12/2021

        Imunidade de contribuições à seguridade social

        Art. 3º, §2º - O valor das remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação e deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.

        • isenção tributária
        • proteção social
        • exclusão previdenciária
      • Lei Complementar156 de 28/12/2016

        Art. 12-a, §8º - Aplicam-se aos contratos de que trata a Lei referida no caput deste artigo, a partir da data de assinatura do termo aditivo, a redução da taxa de juros e a mudança de índice de atualização monetária, quando indexado ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), para as condições previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 . (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)...

      • Lei Complementar127 de 14/08/2007

        Art. 3º, II - inciso II do caput do art. 21; e...