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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei4.156 de 28/11/1962

    Art. 1º, §1º - No fornecimento a forfait, o impôsto será o mesmo do consumidor doméstico, calculado sôbre a conta da energia consumida, cabendo a metade do seu valor ao consumidor e metade ao distribuidor. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965)...

  • Lei4.021 de 20/12/1961

    Art. 7º, III - aceitar propostas de seus empregados ou dependentes.

  • Lei5.958 de 10/12/1973

    Art. 1º - Aos atuais empregados, que não tenham optado pelo regime instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , é assegurado o direito de fazê-lo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data da admissão ao emprego se posterior àquela, desde que haja concordância por parte do empregador.

  • Lei10.219 de 11/04/2001

    Bolsa Escola

    Art. 4º, §1º - Para efeito desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.

    • auxílio educação
    • programa social
    • incentivo escolar
  • Lei10.689 de 13/06/2003

    Art. 2º, §3º - Para efeito desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.

  • Lei9.477 de 24/07/1997

    Art. 8º - Os recursos utilizados pelo empregador para aquisição de quotas em nome de seus empregados ou administradores, dentro do Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, de que trata esta Lei, não são considerados integrantes da remuneração dos beneficiários para efeitos da legislação do trabalho e da previdência e não integram a base de cálculo para as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de Assistência Social e Sindical.

    • Lei13.675 de 11/06/2018

      Art. 31 - O Sinaped assegurará, na metodologia a ser empregada:...

      • Lei6.241 de 22/09/1975

        Art. 2º, §2º - Os Juízes classistas representarão, paritariamente, empregados e empregadores.