“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei4.156 de 28/11/1962
Art. 1º, §1º - No fornecimento a forfait, o impôsto será o mesmo do consumidor doméstico, calculado sôbre a conta da energia consumida, cabendo a metade do seu valor ao consumidor e metade ao distribuidor. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965)...
- Lei4.021 de 20/12/1961
Art. 7º, III - aceitar propostas de seus empregados ou dependentes.
- Lei5.958 de 10/12/1973
Art. 1º - Aos atuais empregados, que não tenham optado pelo regime instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , é assegurado o direito de fazê-lo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data da admissão ao emprego se posterior àquela, desde que haja concordância por parte do empregador.
- Lei10.219 de 11/04/2001
Bolsa Escola
Art. 4º, §1º - Para efeito desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.
- auxílio educação
- programa social
- incentivo escolar
- Lei10.689 de 13/06/2003
Art. 2º, §3º - Para efeito desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.
- Lei9.477 de 24/07/1997
Art. 8º - Os recursos utilizados pelo empregador para aquisição de quotas em nome de seus empregados ou administradores, dentro do Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, de que trata esta Lei, não são considerados integrantes da remuneração dos beneficiários para efeitos da legislação do trabalho e da previdência e não integram a base de cálculo para as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de Assistência Social e Sindical.
- Lei6.241 de 22/09/1975
Art. 2º, §2º - Os Juízes classistas representarão, paritariamente, empregados e empregadores.