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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.582 de 03/09/1941

    O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, e considerando que os vinhos e derivados são produtos de natureza biológica, passiveis de sofrerem modificações e transformações, desde a sua elaboração, até o seu consumo final, merecendo assim tratamento e cuidados especiais, diferentes dos dispensados aos demais gêneros alimentícios: Considerando que, nessas condições, os vinhos e derivados necessitam um controle diverso do empregado para os demais produtos de natureza industrial; Considerando que esse controle, que é de natureza analítica, tem de ser exercido sobre todas as partidas de vi...

  • Decreto-Lei76 de 21/11/1966

    quando o morador perder o vínculo de emprêgo, no caso de ocupação pactuada em nome de entidade de direito privado que a tenha destinado a seu empregado. Art. 11. O servidor que deixar de ter exercício efetivo em Brasília; o ocupante, possuidor de mandato o qual tenha expirado ou sido interrompido por qualquer motivo legal ou, ainda, o empregado desvinculado do serviço de entidade privada, sendo titulares de Têrmos de Ocupação, terão 30 (trinta) dias para devolução do imóvel, salvo nos casos de aposentadoria, reforma ou transferência para fora da Capital Federal, quando, então, o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da ...

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    Art. 3º, I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 961, de 1938) II, direção e gerência confiadas exclusivamente a brasileiros natos, com participação obrigatória de empregados brasileiros, na proporção estabelecida pela legislação do país.

  • Decreto-Lei779 de 21/08/1969

    Art. 1º, I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º , 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ;...

    • Decreto-Lei1.575 de 23/09/1977

      Art. 4º - E’ assegurada a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos produtos que forem beneficiados pela redução de alíquotas prevista neste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei332 de 12/10/1967

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os estabelecimentos industriais abrangidos pela isenção de que trata êste artigo terão direito à restituição do impôsto relativo às matérias primas, produtos intermediários e embalagens, adquiridos no período de vigência dêste Decreto-lei e empregados na industrialização dos referidos produtos.

    • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

      Art. 1º, p - substituindo-se o art. 67 pelo seguinte: "Art. 67 O empregador estabelecido em zona urbana, que admitir empregado estrangeiro sem carteira de identidade policial, devidamente anotada, fica sujeito à multa de quinhentos mil réis a dois contos de réis (500$ a 2:000$), o ao dobro na reincidência. Parágrafo único. O empregador estabelecido em zona rural que admitir empregado estrangeiro sem a exibição da carteira de identidade policial, devidamente anotada, ou certificado de inscrição perante autoridade policial competente, fica sujeito á multa de cem mil réis a quinhentos mil réis (100$ a 500$), e ao dobro na reincidência.".....

    • Decreto-Lei759 de 12/08/1969

      Art. 14 - Os atuais servidores do Conselho Superior e das Caixas Econômicas Federais serão aproveitados como empregados da CEF, de preferência nas respectivas jurisdições, em conformidade com o que fôr estabelecido pelo Poder Executivo.