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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei10.529 de 12/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da ...

  • Lei10.315 de 05/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Min...

  • LeiLei 1746-A de 26 de Novembro de 1952

    Art. 1º - São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal - para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa, os seguintes créditos (ilegível) de Cr$ 89.623,50 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte três cruzeiros a cinqüenta centavos), sendo Cr$ 46.280,30 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1949, 1950 e 1951, Cr$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de salário família referente aos exercícios de 1950 e 1951, e Cr$ 27.293,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavo...

  • Lei13.352 de 27/10/2016

    Art. 1º - A Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º -A, 1º -B, 1º -C e 1º -D: "Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. § 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o caput , ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos. § 2º O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagament...

  • Lei13.983 de 03/04/2020

    Art. 1º, §3º, II - que não componham a remuneração do cargo efetivo ou do emprego, para qualquer efeito. (...)" (NR) "Art. 114 As proposições legislativas e as suas emendas, conforme o disposto no art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita primária não tributária ou de receitas financeiras com impacto primário ou aumento de despesa primária da União deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, e detalharão a memória de cálculo respectiva e a compensação correspondente para fins de adequação orçamentári...

  • Lei13.190 de 19/11/2015

    Art. 1º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; VII - das ações no âmbito da segurança pública; VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (...) § 3º Além das hipóteses previstas no caput , o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e servi...

  • Lei14.590 de 24/05/2023

    Art. 1º - A Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Caberá ao poder público empregar os meios e esforços necessários para evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, de ofício ou a partir do recebimento da comunicação a ser realizada pelo concessionário nos termos do inciso III do caput do art. 31 desta Lei, sem prejuízo da legitimidade ativa do concessionário para a defesa e a retomada da posse, inclusive por via judicial." (NR) "Art. 3º (...) VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar ativida...

  • Lei9.578 de 19/12/1997

    Art. 1º - Os arts. 10, 11, 12 e 18 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10(...) c) embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, no caso de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou que tenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou ao meio marinho, de acordo com as normas do Direito Internacional; (...) i) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, consignatários, e seus prepostos, no Brasil, de embarcações mercantes estrangeiras; j...