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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei14.553 de 20/04/2023

    Igualdade Racial no Mercado de Trabalho

    Art. 1º - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, apli...

    • Lei12.336 de 26/10/2010

      Art. 3º - Os arts. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Em tempo de paz, o serviço militar prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - pelos brasileiros regularmente matriculados em institutos de ensino (IEs), oficiais ou reconhecidos, destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários (IEMFDV), ou diplomados pelos referidos estabelecimentos, obedecerá às prescrições desta Lei e à sua regulamentação. § 1º Na mobilização, o serviço militar prestado pelos brasileiros referidos no caput deste artigo...

    • Lei8.422 de 13/05/1992

      Art. 11 - As Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), incorporadas às unidades descentralizadas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990 , ficam reinstituídas, com as competências e atribuições dos titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único - É o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na estrutura do INSS, com o objetivo de transferir ao Ministério do Trabalho e da Administração a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao...

    • Lei11.123 de 07/06/2005

      Art. 10 - O § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: I - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe...

    • Lei4.153 de 28/11/1962

      Art. 18 - O artigo 7º da Lei número 2.974, de 26 de novembro de 1956 , suprimidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "As notas fiscais emitidas por fabricantes e comerciantes sujeitos ao recolhimento do impôsto de consumo por guia serão obrigatòriamente autenticadas. § 1º A autenticação será feita por uma das seguintes formas: a) a autenticação poderá ser feita pelas repartições arrecadadoras, por sistema mecânico, de acôrdo com normas a serem estabelecidas pela Diretoria das Rendas Internas, desde que, em cada via da nota fiscal, fique a mesma evidenciada; b) por sistema mecânico uniforme sem ônus para a Fazenda Nacional, desde qu...

    • Lei10.803 de 11/12/2003

      Lei da Trabalho Escravo

      Art. 1º - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 149 . Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II - mantém...

      • Lei6.521 de 08/04/1978

        Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Brigadeiro Tobias nº 258, na capital do Estado de São Paulo, medindo 1.049,04 m² (hum mil e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), adquirido da Caixa Auxiliar dos Empregados da Contadoria Central Ferroviária de São Paulo, por escritura de compra e venda, lavrada em 30 de agosto de 1934, em notas do Tabelião do 6º Ofício, no livro 469, folhas 194, transcrita no 2º Cartório do Registro de Imóveis...

      • Lei14.537 de 28/02/2023

        Redução de IR para Estrangeiros

        Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal...