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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei11.948 de 16/06/2009

    Art. 1º, §6º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas, indicando, entre outras informações, quantidade e valor das operações de financiamento realizadas, detalhadas por modalidade do investimento, setor produtivo beneficiado e localização dos empreendimentos; e estimativa dos impactos econômicos gerados pelos projetos, principalmente em termos de geração de emprego e renda, resguardado o sigilo bancário.

  • Lei5.106 de 02/09/1966

    Art. 1º - As importâncias empregadas em florestamento e reflorestamento poderão ser abatidas ou descontadas nas declarações de rendimento das pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no Brasil, atendidas as condições estabelecidas na presente lei. § 1º As pessoas físicas poderão abater da renda bruta as importâncias comprovadamente aplicadas em florestamento ou reflorestamento e relativas ao ano-base do exercício financeiro em que o impôsto fôr devido, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 . (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974)...

  • Lei10.483 de 03/07/2002

    Art. 7-a - O titular de cargo efetivo integrante da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho em exercício nas unidades do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDASST da seguinte forma: (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)...

  • Lei10.332 de 19/12/2001

    Art. 7º - A Lei nº 10.168, de 2000 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A . Fica reduzida para 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2002, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa e semelhantes."...

  • Lei7.794 de 10/07/1989

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Para os fins previstos nesta lei, todas as empresas sujeitas à CLT ficam obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do primeiro decêndio de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, optante ou não, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Le...

  • Lei11.106 de 28/03/2005

    Art. 227, §1º - (...) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º (revogado)." (NR)...

    • Lei7.334 de 02/07/1985

      Art. 8º - O § 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.551, de 02 de maio de 1977 , passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: ‘’Art. 3º - (...) § 2º - É facultado ao servidor de órgão da Administração Direta do Distrito Federal ou de Autarquia, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, optar pelo vencimento ou salário de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário, fixado para o cargo em comissão o...

    • Lei14.992 de 03/10/2024

      Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho

      Art. 1º - A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º(...) I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo; (...)"(NR) "Art. 7º (...) V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos D...

      • inclusão no trabalho, autismo