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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei14.206 de 27/09/2021

    Art. 19 - A relação decorrente dos contratos de transporte de cargas entre o TAC e o proprietário ou consignatário da carga de que trata esta Lei, com exclusividade ou não, ainda que de caráter habitual, é sempre de natureza empresarial e comercial, não constitui relação de trabalho e não enseja, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego.

  • Lei11.773 de 17/09/2008

    Art. 1º - Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, apurado sobre a base de cálculo de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

  • Lei11.473 de 10/05/2007

    Art. 5º, §11 - Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º desta Lei serão representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)...

    • Lei11.784 de 22/09/2008

      Art. 40 - A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 5º-A. A partir de 1º de fevereiro de 2009, a estrutura remuneratória dos servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho será composta das seguintes parcelas: I - Vencimento Básico; II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST; e III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GEAAPST, observado o disposto no art. 5º-D desta Lei. § 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, os servidores...

    • Lei13.313 de 14/07/2016

      Art. 1º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) § 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável: I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. § 6º A garantia de que trata o § 5º só p...

    • Lei6.055 de 17/06/1974

      Art. 14 - Ao servidor público sob regime estatutário ou não dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União dos Estados e dos Municípios, inclusive os empregados das empresas concessionárias do serviço público, fica assegurado o direito à percepção da remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples requerimento de licença para a promoção de sua campanha eleitoral.

    • Lei7.494 de 17/06/1986

      Art. 1º - O art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "TíTULO VIII Da Justiça do Trabalho CAPíTULO I Introdução Art. 643 Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho."...

      • Lei10.438 de 26/04/2002

        Art. 23, V - para o desenvolvimento e implantação de programas e projetos destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas para o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel. (...) § 8º Para os fins deste artigo, a Eletrobrás instituirá programa de fomento específico para a utilização de equipamentos, de uso individual e coletivo, destinados à transformação de energia solar em energia elétrica, empregando recursos da Reserva Global de Reversão - RGR e contratados diretamente com as concessionárias e permissionárias." (NR)...