“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 33 - Sob pena de responsabilidade penal e administrativa, os dirigentes, funcionários e empregados dos órgãos da administração pública direta e autárquica, das empresas públicas, sociedades de economia mista, ou fundações instituídas pelo poder público, observarão absoluta precedência nos exames, periciais e na confecção e expedição de peças, publicação de editais, bem como no atendimento de informações e esclarecimentos solicitados por autoridades judiciárias, policiais ou administrativas com o objetivo de instruir processos destinados à apuração de quaisquer crimes definidos nesta lei.
- Lei7.907 de 06/12/1989
Art. 2º - Para atender a nova composição a que se refere o artigo anterior, são criados 4 (quatro) cargos de Juiz Togado, vitalício, a serem providos, 2 (dois) por Juízes do Trabalho Presidentes de Junta, 1(um) por membro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, 1(um) por advogado no exercício efetivo da profissão, e 2(duas)funções de Juiz Classista Temporário, sendo 1(uma) para Representante dos Empregados e 1(uma) para Representante dos Empregadores.
- Lei8.023 de 12/04/1990
Art. 2º, V - a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação. (Redação dada pela Lei nº 9.250, de 1995)...
- Lei5.843 de 06/12/1972
Art. 3º - O servidor de órgão da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais, nomeado para cargo em comissão, perderá, durante o período em que o exercer, o vencimento ou salário do cargo efetivo ou emprego de que for ocupante bem como qualquer vantagem acessória porventura percebida, ressalvada a gratificação adicional por tempo de serviço.
- Lei7.065 de 06/11/1982
Art. 3º, Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, a habilitação no concurso somente produzirá efeito se, no momento da posse ou exercício do novo cargo ou emprego, o candidato ainda possuir a qualidade de servidor ativo da Administração Federal direta, de autarquia federal ou dos Territórios Federais, vedada a aposentadoria concomitante, para elidir a acumulação de cargos.
- Lei8.685 de 20/07/1993
Lei do Audiovisual
Art. 3-a - Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, beneficiários do crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de direitos, relativos à transmissão, por meio de radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de quaisquer obras audiovisuais ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimen...
- Lei7.422 de 17/12/1985
Art. 4º - Ao servidor que, mediante transposição do respectivo cargo ou emprego, for incluído na Categoria Funcional de Técnico de Estradas, aplicar-se-á a referência de valor de vencimento ou salário igual ou superior mais próximo do percebido na data da vigência do ato que transpuser.
- Lei9.096 de 19/09/1995
Lei de Organização Partidária
Art. 31, V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)...